12 de Junho de 1985
Assinatura do Tratado de Adesão de Portugal à CEE
Tratado
firmado a 12 de junho de 1985, no Mosteiro dos Jerónimos, que
admitiu finalmente Portugal como membro de pleno direito da
Comunidade Económica Europeia (CEE).
A
entrada na CEE verificou-se numa conjuntura de grandes mudanças
estruturais dentro da própria organização europeia facto que
várias vezes conduziu a um atraso das negociações da adesão. De
facto, o pedido de adesão havia sido formalmente aceite a 28 de
março de 1977, tendo apenas sido aprovado a 29 de março de 1985,
depois de muita pressão do governo do Bloco Central. O tempo de
apreciação foi de oito anos e um dia, período durante o qual a CEE
se foi certificando da credibilidade e solidez do novo sistema
político, concedendo ao mesmo tempo algumas ajudas monetárias ao
abrigo dos acordos anteriores.
As
questões postas durante o tempo das negociações centraram-se na
agricultura, nas pescas e na indústria portuguesa, bem como na
necessidade de Portugal não se tornar num contribuinte líquido do
orçamento comunitário, numa primeira fase.
O texto assinado impunha uma fase transitória de acordo com as liberdades a serem instituídas no espaço europeu - pessoas, bens e capitais. Assim, a liberdade de trabalhadores só entrou em vigor a partir de 1993, enquanto a liberdade de estabelecimento teve efeito imediato, o que apenas era vantajoso para os países ricos. Quanto à circulação de bens, o limite estabelecido foi também janeiro de 1993, de forma que Portugal tivesse tempo de suprimir os direitos aduaneiros para passar a reger-se pela Pauta Exterior Comum. No que concerne à liberdade de circulação de capitais, Portugal mostrou-se mais conservador, tentando proteger as empresas nacionais do domínio europeu, beneficiando para tal de algumas anulações. O mesmo tipo de política protecionista foi aplicado a setores-chave como os têxteis e a agricultura, onde a evolução foi feita lentamente de forma a permitir uma remodelação (ou reconversão) do sistema agrícola.
O texto assinado impunha uma fase transitória de acordo com as liberdades a serem instituídas no espaço europeu - pessoas, bens e capitais. Assim, a liberdade de trabalhadores só entrou em vigor a partir de 1993, enquanto a liberdade de estabelecimento teve efeito imediato, o que apenas era vantajoso para os países ricos. Quanto à circulação de bens, o limite estabelecido foi também janeiro de 1993, de forma que Portugal tivesse tempo de suprimir os direitos aduaneiros para passar a reger-se pela Pauta Exterior Comum. No que concerne à liberdade de circulação de capitais, Portugal mostrou-se mais conservador, tentando proteger as empresas nacionais do domínio europeu, beneficiando para tal de algumas anulações. O mesmo tipo de política protecionista foi aplicado a setores-chave como os têxteis e a agricultura, onde a evolução foi feita lentamente de forma a permitir uma remodelação (ou reconversão) do sistema agrícola.
Relativamente
aos tributos, Portugal não conseguiu deixar de vir a tornar-se num
contribuinte líquido, apesar de ter conseguido a devolução parcial
do IVA até 1991. Por outro lado, Portugal beneficiou de um sistema
de ajudas monetárias que visa apoiar o desenvolvimento do país e a
sua
real integração no conjunto europeu.
Fontes:
Infopédia; wikipedia (imagens); Público
Sem comentários:
Enviar um comentário