Pela escola inclusiva
A inclusão é um movimento educacional, mas também social e político que vem
defender o direito de todos os indivíduos participarem, de uma forma consciente e
responsável, na sociedade de que fazem parte, e de serem aceites e respeitados naquilo que
os diferencia dos outros. No contexto educacional, vem, também, defender o direito de
todos os alunos desenvolverem e concretizarem as suas potencialidades, bem como de
apropriarem as competências que lhes permitam exercer o seu direito de cidadania, através
de uma educação de qualidade, que foi talhada tendo em conta as suas necessidades,
interesses e característica.
Para que a escola consiga desenvolver cidadãos com competências complexas, que lhes
permitam participar na sociedade de que fazem parte, e que revelem atitudes de tolerância e
respeito para com todos os outros cidadãos, ela não pode permanecer inalterada.
O desenvolvimento de uma educação inclusiva obriga a grandes mudanças
organizacionais e funcionais em diferentes níveis do sistema educativo, a mudanças na
articulação dos diferentes agentes educativos, a mudanças na gestão da sala de aula e do
currículo e a mudanças do próprio processo de ensino-aprendizagem e, por isso mesmo,
pode também originar resistências e medos, que inibam a ocorrência dessas mudanças.
A inclusão como um direito fundamental. Para os defensores do movimento inclusivo,
a inclusão é uma questão de direitos que assiste a todas as crianças, independentemente do
género, classe social, grupo social ou outras características individuais e/ou sociais. Tal
como vem afirmado na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), “cada criança tem o
direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível
aceitável de aprendizagem” (alínea 1).
A integração também constitui um direito que assiste a todas as crianças.
Em Portugal,
este direito é regulado pelo Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto. Contudo, e ao
contrário do que acontece com a inclusão, a integração na escola regular é ainda mediada
pelo julgamento profissional daqueles envolvidos na educação das crianças com
dificuldades educativas . Assim, muito embora
constitua um direito, a integração contém ainda formulações que permitem a exclusão de
alguns alunos do sistema regular de educação. No caso português, e tal como afirma “existem diplomas que inequivocamente determinam a integração escolar,
mas as alíneas que se referem às situações de excepção (...) constituem, de facto, portas
abertas para o envio de muitas crianças para os centros especiais e permitem a manutenção
de muitos deles fora da responsabilidade do Ministério da Educação e dependentes do
Departamento de Segurança Social” (p. 56).
A inclusão visa, pois, garantir que todos os alunos, independentemente das suas
características e diferenças, acedam a uma educação de qualidade e vivam experiências
significativas. E vem questionar, como tal, segundo palavras de Rodrigues (2000), a “visão
dicotómica da diferença” presente no modelo integrativo, de acordo com a qual existem
“dois tipos de alunos 1) aqueles que seguem o currículo uniforme e principal; e 2) os que
tendo deficiências ou dificuldades reconhecidas e estando integrados têm legitimidade para
seguirem caminhos mais ou menos alternativos" (p. 9).
É que, numa perspectiva de inclusão, a equidade educativa não se atinge
desenvolvendo currículos diferentes para alunos com desvantagens marcadas ou baixando
as expectativas relativamente a estes (Wang, 1995), tal como acontece na integração. Até
porque inúmeros estudos referem que, de uma maneira geral, os objectivos desses caminhos
mais ou menos alternativos são menos desafiadores do que os da escola regular e o
currículo mais pobre. E é reconhecido, hoje em dia, aos
alunos a quem não é permitido desenvolver as competências essenciais básicas, vão,
posteriormente, apresentar dificuldades em participar na sociedade complexa dos nossos
dias e em exercer, de uma forma informada e consciente, o seu direito de cidadania.
Pretende-se com a inclusão que todos os alunos acedam a um mesmo
currículo e, para tal, é essencial a criação de condições promotoras de equidade. A questão
deixa de ser se a escola consegue dar uma resposta a determinado aluno apresentando
determinadas dificuldades ou desafios, mas sim como é que a escola pode se organizar de
forma a dar uma resposta de qualidade a esse aluno . Ora, isto implica uma
grande mudança conceptual e estrutural, que passa por uma nova forma, não só de conceber
a escola, como também de conceber a diferença.
- Freire, Sofia, UM OLHAR SOBRE A INCLUSÃO, Revista da Educação, Vol. XVI, nº 1, 2008.
(http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/5299/1/Um%20olhar%20sobre%20a%20Inclus%C3%A3o.pdf )
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